Rescisão de contrato de trabalho por falecimento

rodrigorondas ★
Boa tarde! Meu tio faleceu e deixou uma filha única (minha prima), que tem 35 anos de idade. A mãe dela (minha tia), que era casada com meu tio, já tinha falecido há mais tempo. Meu tio era aposentado pelo DER de Minas Gerais e ainda continuava trabalhando (não sei há quanto tempo) por uma empresa terceirizada. Portanto, com a sua morte, se deu a rescisão do seu contrato de trabalho junto a esta empresa. O que gostaria de saber é se minha prima tem direito a alguma verba salarial devida em relação à rescisão do contrato de trabalho do meu tio por força de seu falecimento. E a respeito do FGTS ou alguma outra verba existente? Obrigado

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, quando há o falecimento de um funcionário, as verbas rescisórias devem ser pagas ao dependente registrando junto ao INSS. Se não tiver esse documento, a empresa entrará com consignação na justiça e o juiz decidirá a quem deve entregar os valores da rescisão. Quanto ao FGTS, o dependente terá direito a retirar os valores que estiverem ainda na conta do funcionário falecido. Não existe o seguro desemprego, pois o termo de rescisão é como se fosse pedido de demissão.