Rescisão de Contrato- Direitos

diann ★
Boa noite, Rescindi o meu contrato de trabalho com aviso prévio ( a carta foi entregue em mãos e não por correio) e dei o tempo a casa, de um mês. Há mais de dois meses que já não estou a trabalhar, mas ainda não recebi os meus direitos, os quais ficaram acordados com a entidade patronal, o que poderei fazer?

1 Resposta

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado, bom dia! Primeiro, procure a empresa para que procedam o pagamento das vebas a que faz jus. Caso não obtenha existo, procure um advogado para ajuizar uma ação trabalhista em face do seu antigo empregador a fim de que sejam pagos os valores a que faz jus, referente a modalidade de encerramento contratual (no seu, pelo que entendi, foi pedido de demissão). Lembrando que, em caso de pedido de demissao, o empregador têm até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato para proceder o pagamento das verbas rescisorias. O descumprimento do prazo acima citado poderá ensejar multa prevista no artigo 477 da CLT. Espero ter esclarecido sua duvida.