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O contrato de experiência, como o próprio nome diz, serve para que o empregador avalie se aquele funcionário está apto para trabalhar na sua empresa. A duração deste contrato é de, no máximo, 90 dias, sendo normalmente feito em dois períodos de 45 dias cada.
Sendo assim, se ao término do primeiro período (45 dias) o empregador entender que o funcionário não tem condições de continuar, ele simplesmente não prorroga o contrato.
Entretanto, se o funcionário for demitido antes do término do contrato, como é o seu caso, o patrão deve arcar com algumas despesas.
Como em toda demissão, o funcionário deverá receber as verbas rescisórias normais (13º salário proporcional, férias + 1/3 proporcional, multa do FGTS, etc). Agora, fora essas verbas, nos casos de demissão no contrato de experiência, o funcionário ainda deve ser indenizado no valor equivalente a metade dos dias que ainda faltam para terminar o contrato.
No seu caso, como você ainda tinha 2 dias para cumprir, você deverá receber de indenização o equivalente a 1 dia de trabalho.
Caso você não receba o que é devido, eu aconselho que você procure o sindicato da sua categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.