Rescisão de contrato ou quebra de contrato

Karinasouza013 ★
Meu contrato era de 45 dias, a empresa me mandou embora com 43 dias. Mesmo faltando dois dias para o término do prazo, eles são obrigados a me pagar a multa por quebra de contrato? Sou de piracicaba, a empresa alegou que sempre faz esse tipo de demissão, várias outras pessoas foram demitidas na mesma semana em que eu fui. Gostaria de saber se tenho esse direito, já que a demissão me pegou de surpresa e no momento estou desempregada.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O contrato de experiência, como o próprio nome diz, serve para que o empregador avalie se aquele funcionário está apto para trabalhar na sua empresa. A duração deste contrato é de, no máximo, 90 dias, sendo normalmente feito em dois períodos de 45 dias cada. Sendo assim, se ao término do primeiro período (45 dias) o empregador entender que o funcionário não tem condições de continuar, ele simplesmente não prorroga o contrato. Entretanto, se o funcionário for demitido antes do término do contrato, como é o seu caso, o patrão deve arcar com algumas despesas. Como em toda demissão, o funcionário deverá receber as verbas rescisórias normais (13º salário proporcional, férias + 1/3 proporcional, multa do FGTS, etc). Agora, fora essas verbas, nos casos de demissão no contrato de experiência, o funcionário ainda deve ser indenizado no valor equivalente a metade dos dias que ainda faltam para terminar o contrato. No seu caso, como você ainda tinha 2 dias para cumprir, você deverá receber de indenização o equivalente a 1 dia de trabalho. Caso você não receba o que é devido, eu aconselho que você procure o sindicato da sua categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.