RESCISÃO DE CONTRATO TRABALISTA

katia l ★
Ola boa tarde! FUI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA COM O AVISO INDENIZADO NO DIA 24/3/14 E ATÉ O MOMENTO DIA 04/04/14 NÃO RECEBI O VALOR REFERENTE E NEM DATA PARA SER PAGO O MESMO O QUE DEVO FAZER. DESDE JÁ AGRADEÇO OBRIGADA ACREDITO TENHO CONFIANÇA NESSE SITE E EM UMA PESQUISA NA INTERNET FOI MAIS RECOMENDADO

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, o art. 477 da CLT é claro em afirmar que o prazo para pagamento na ausência do aviso prévio é de 10 dias corridos após a notificação. Se a empresa não cumpriu essa regra, poderá ser penalizada pela justiça. Se tiver mais de um ano de empresa, a assinatura dos seus documentos terá que ser perante um fiscal do sindicato ou MTE, menos de um ano, a assinatura ocorre na empresa mesmo. Mas você tem até dois anos após o desligamento, para recorrer na justiça os últimos cinco anos trabalhados na empresa, por direitos não recebidos. Tente entrar em contato com a empresa, se isso não surtir resultados, procure um advogado trabalhista e ingresse com uma ação para recebimento dos seus direitos.