Boa tarde, não existe isso de o sindicato está sem prazo.
Como o senhor foi dispensado de cumprimento do aviso prévio, pela CLT e pela nova lei que disciplinou o mesmo, o senhor teria que ter recebido com 10 dias a partir da dispensa.
Procure o Sindicato de sua categoria imediatamente ou um advogado trabalhista e ingresse com uma reclamação urgentemente.
Bom dia, o que a empresa está fazendo é ilícito. Após a demissão, se houver o cumprimento do aviso prévio, o prazo para pagamento é de 1 dia útil após o término, caso não cumpra, o pagamento deve ser feito até o 10º dia corrido da notificação, mesmo que a homologação não tenha sido feito, o valor deveria ter sido depositado.
Sugiro que você entre em contato com o Sindicato e verifique o que está acontecendo, provavelmente você mesmo pode agendar a homologação da rescisão.
Pela empresa ter atrasado o pagamento, é devido a multa do Art. 477 da CLT: § 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.