Rescisão Indireta Contrata artigo 483 CLT

Ghaas ★
Fiz uma rescisão Indireta de Contrato conforme Artigo 483 da CLT, mas a empresa fez somente 01 recolhimento de FGTS, em 2 anos 3 meses de trabalho, já realizou o termo de Rescisão, mas não depositou Multa, FGTS e nem INSS, quais são os danos morais que posso pedir, além dos meus diretos do FGTS e INSS?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, você ingressou com uma ação na justiça para ter direito à Rescisão Indireta? Pois é somente por essa forma que se consegue esse tipo de desligamento. Quanto aos outros direitos não pagos, ingressando com uma ação na justiça, o juiz determinará o pagamento correto por parte da empresa. Procure um advogado trabalhista para melhor orientação quanto aos documentos a serem juntados no processo.