Rescisão parcelada e sem os 40% do FGTS.

EvandroMonteiroCosta ★
Fiz um acordo pedindo para ser demitido, aceitando receber a rescisão parcelada, só que a empresa além de começar a me pagar depois de 10 dias da demissão, fez um desconto no valor de 40% do meu FGTS. O que devo fazer? ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

1 Resposta

Dr. Gleyson Alves ⚖️ Advogado
Bom dia, legalmente falando está prática é proibida podendo até mesmo o empregador e o empregador responder por isso, pois ou você é dispensado ou pede suas contas e fazer este tipo de acordo faz com que você saque seu FGTS e ainda possa receber seu seguro desemprego e por óbvio que o empregador não vai lhe fazer nenhum favor, se ele não quer te mandar embora e você não quer pedir as contas por isso vocês fizeram este acordo e por tanto ele está solicitando que você devolva a multa para a empresa no valor de 40%, ou seja, quando a empresa despensa o empregado sem justa causa, paga a ele uma multa de 40% por este motivo, se é acordo a empresa por óbvio não vai querer pagar esta multa para você. Sobre o Prazo para pagar as verbas este está correto tendo em vista que o Art. 477, § 6º da CLT diz que o prazo para o cumprimento desta obrigação é de até 10 dias.