admissao 01/04/2012
afastamento 10/12/2012
cateira assinada
salario bruto 808,00
liquido 743,00
total na rescisao 1,877,00 sera que ta certo.
pergunta 2
me pagarao uma em 21/12/2012 valor 600,00
outa em 12/01/2013 valor 1,277,00 ok.
pergunta 3
ainda nao ouve nenhum deposito fgts,
ainda estao me enrrolando nem consigo dar entrada no auxilio desemprego o que fazer para que acelherem esse caso.
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, a empresa não poderia ter dividido o pagamento de sua rescisão. Deveria ter sido pago integralmente no primeiro dia útil após o término do aviso prévio, ou em 10 dias corridos, caso não houve o cumprimento do aviso.
Sugiro que você procure o sindicato da classe ou um advogado trabalhista, pois eles irão ter uma visão mais clara dos valores e poderão lhe ajudar quanto aos cálculos.
Você tem até dois anos após o desligamento da empresa, para recorrer na justiça os últimos cinco anos trabalhados, caso verifique que ficou sem receber algum direito.