Rescisão Trabalhista em cooperativa de crédito

WeslleyHenrique ★
Bom dia, meu caso é o seguinte: Trabalhei durante um ano em uma cooperativa de crédito chamada SICREDI. 16/03/2015 à 27/06/2016. No dia 06/06/2016 me deram férias. Recebi meu salario e mais 1/4 de ferias normal. No dia do meu retorno foi me dado dispensa, ou seja no dia 27/06/2016 sem justa causa. No acerto rescisório descontaram o que eu havia recebido nas ferias, ou seja eu não teria direito a ferias então? Entrei em contato com a empresa, e obtive a seguinte resposta: Não está nada errado! Posso fazer algo a respeito judicialmente?

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Wesley Henrique . Boa Tarde.O período de 16/03/2015 à 16/03/2016 é o período aquisitivo de férias, logo você faz jus ao recebimento das férias, só que a proporção é de 1/3, não de um quarto,isso claro se você for funcionário regido pela CLT, se esta for sua forma de trabalho, você precisa procurar um advogado para explicar a situação com a documentação em mãos, para que ele refaça o cálculo de sua rescisão contratual, e caso encontre divergência o que acredito que encontrará opte por ingressar com uma ação judicial, para que a empresa pague conforme a lei estabelece e se caso não tenha carteira assinada, também faria jus as verbas trabalhistas, mas teia que ingressar com uma ação de reconhecimento de vinculo empregatício, o mais certo a fazer inicialmente é procurar um advogado. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.