Rescisão trabalhista - Empresa fez o que quis
Trabalhei em uma empresa pelo período de 2 meses exatos. Era vendedor externo (Porta a Porta). Fui contrato no dia 08/12/2011 e o valor combinado para eu ganhar era de R$ 1026,00. No primeiro mês de trabalho eles demoraram mais de uma semana para pagar e fizeram o pagamento sobre o valor de R$ 706,00 (23/30 - R$ 541,26). No começo do mês de janeiro gastei R$ 108,00 (combustível e pedágio) entreguei os comprovantes para a empresa e não fui ressarcido. No mês de fevereiro o pagamento do salário ocorreu normalmente. Eu e um amigo meu descobrimos que estávamos contratados sem termos sidos registrados. Essa informação chegou nos ouvidos da dona e ela para não nos registrar retroativamente acabou nos mandando embora. Gostaria de saber algumas coisas:
- Tenho direito ao 13º referente ao mês de dezembro? Se sim, tem alguma multa por não o ter feito.
- Tenho como receber adicional de penosidade, sendo que o trabalho realizado era de Porta a Porta, debaixo de sol ou chuva, exercendo minhas atividades em pé, não sendo fornecido nenhum EPI (protetor solar, boné, capa de chuva).
- A dona da empresa fez várias promessas e não cumpriu, tem como processa-la?
- Por não ter contrato de trabalho, a empresa esta livre de me pagar o aviso prévio?
- A empresa tem que pagar a diferença do valor combinado? Se sim, tem alguma multa, juros e correções monetárias.
- Pelo atraso do salário em quase uma semana tem alguma multa que a empresa tem que pagar?
- O valor que foi pago do meu bolso e a empresa não me ressarciu ainda tem alguma multa, juros ou correção monetária?
- A empresa esta sujeita a multas por não ter me registrado? Tem como denunciar a empresa já que possui outros funcionários que não são registrados?
- Fora essas questões levantadas, eu tenho direitos sobre mais alguma coisa (férias, 13º, FGTS, INSS)?
Aguardo as respostas.
Desde já grato.
Denilson Santos