Rescisão trabalhista - Empresa fez o que quis

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Trabalhei em uma empresa pelo período de 2 meses exatos. Era vendedor externo (Porta a Porta). Fui contrato no dia 08/12/2011 e o valor combinado para eu ganhar era de R$ 1026,00. No primeiro mês de trabalho eles demoraram mais de uma semana para pagar e fizeram o pagamento sobre o valor de R$ 706,00 (23/30 - R$ 541,26). No começo do mês de janeiro gastei R$ 108,00 (combustível e pedágio) entreguei os comprovantes para a empresa e não fui ressarcido. No mês de fevereiro o pagamento do salário ocorreu normalmente. Eu e um amigo meu descobrimos que estávamos contratados sem termos sidos registrados. Essa informação chegou nos ouvidos da dona e ela para não nos registrar retroativamente acabou nos mandando embora. Gostaria de saber algumas coisas: - Tenho direito ao 13º referente ao mês de dezembro? Se sim, tem alguma multa por não o ter feito. - Tenho como receber adicional de penosidade, sendo que o trabalho realizado era de Porta a Porta, debaixo de sol ou chuva, exercendo minhas atividades em pé, não sendo fornecido nenhum EPI (protetor solar, boné, capa de chuva). - A dona da empresa fez várias promessas e não cumpriu, tem como processa-la? - Por não ter contrato de trabalho, a empresa esta livre de me pagar o aviso prévio? - A empresa tem que pagar a diferença do valor combinado? Se sim, tem alguma multa, juros e correções monetárias. - Pelo atraso do salário em quase uma semana tem alguma multa que a empresa tem que pagar? - O valor que foi pago do meu bolso e a empresa não me ressarciu ainda tem alguma multa, juros ou correção monetária? - A empresa esta sujeita a multas por não ter me registrado? Tem como denunciar a empresa já que possui outros funcionários que não são registrados? - Fora essas questões levantadas, eu tenho direitos sobre mais alguma coisa (férias, 13º, FGTS, INSS)? Aguardo as respostas. Desde já grato. Denilson Santos

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Denilson, Entenda que para se caracterizar vinculo empregatício, são necessários alguns elementos que devem (todos) concorrer. - Subordinação: Deveria seguir ordens de superiores pelo trabalho exercido. - Remuneração: Recebia valor pecuniário pelos serviços prestados. - Pessoalidade: Somente o Sr. poderia realizar tais atividades laborais. - Habitualidade: Havia horário para chegar e sair da empresa, não creio que seja Vso. caso, esse elemento pode lhe prejudicar na comprovação de vinculo. Se acredita que pode comprovar todos elementos acima, então deverá contratar um advogado trabalhista para propor, positivamente a todas perguntas que realizou, como saldo proporcional salarial e demais direitos inerentes ao empregado de 2 meses de trabalho. Lembrando que há "multa" denominada indenização no Direito do Trabalho, quando o empregador aguarda uma demanda jurisdicional para oferecer pagamento não realizados. Pode ainda se dirigir ao Ministério do Trabalho e denunciar que empregados dessa empresa não estão, legalmente, registrados. O recolhimento mensal de FGTS e INSS é inerente a contratação trabalhista, porém assim como informei acima, deverá comprovar os 4 elementos para que seja declarado o vinculo de emprego. Recomendo visitar, pessoalmente, advogado do ramo para oferecer tal demanda.