Rescisões de contrato posterior a acordo de pensão?

rakcanelli ★
Olá, preciso muito da ajuda de um advogado para sanar está dúvida. Meu documento do acordo de pensão alimentícia, onde específica valores a ser pago de pensão estando trabalhando ou desempregado e onde cita que em rescisões contratuais seria descontado uma porcentagem desta rescisão é datado 2011. Porém no ano de 2009 sai de uma empresa e entrei com uma ação trabalhista em 2009, sendo que na ocasião de 2009 já estava separado de minha mulher e o acordo do processo de pensão alimentícia foi no ano de 2011. Mas este processo trabalhista se estendeu por 5 anos e só agora no ano de 2014 recebi tal indenização, e agora minha ex-mulher quer parte desta indenização, alegando ter direito. Neste caso, ela terá direito ou não? Pois ao meu entendimento, ela teria direito a porcentagem de rescisões trabalhista a partir da data do acordo de pensão alimentícia que foi em 2011 e eu dei entrada nesse processo trabalhista em 2009, e recebi agora em 2014, mas entrei com processo trabalhista 2 anos antes do acordo de pensão alimentícia, na minha visão, ela não teria este direito. Como funciona neste caso?

3 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Depende. Deve ser analisado esse acordo de pensão alimentícia, bem como seus termos. Normalmente, quando realizada separação ou divórcio, fim com companherismo, afim de divisão de bens, os advogados de ambas as partes levam ao conhecimento do Magistrado eventuais expectaticas de Direito, que era o que o Sr possuia em 2009 e 2011, porém se concretizando somente nesse ano de 2014. Portanto, os efeitos seriam a título de divisão de bens. Não é comum ver essa participação a título de pensão alimentícia. Afinal para quem é essa pensão? Para a ex ou para prole que a ex administra? O sr. ficou sem pagar pensão por determinado tempo em que deveria ter pago? Perceba quantos são os fatores que podem lhe dar ou tirar a razão. Vamos imaginar um caso hipotético de um pai que deixa de pagar pensão alimentícia pois perde o emprego, então a mãe demanda por execução de alimentos e o pai defender-se sobre princípio da impossibilidade de oferecer tais pagamentos por desemprego. Então sabe-se de uma demanda judicial do pai com determinada empresa, e como o pai devia X meses por pensão alimentícia não paga, é feito um acordo para que a mãe tenha acesso a parte dessa indenização, afim de receber pelos meses em que o Magistrado acredita que houve a "necessidade + possibilidade". Se Vso. caso fosse semelhante ao de cima, então provavelmente o Magistrado iria conceder direito da mãe na participação dessa indenização.
rakcanelli ★
#Dr. Torres, ainda me restam dúvidas. Este direito que minha ex mulher requer sobre esta indenização é para meu filho, pois no acordo de pensão alimentícia firmado em 2011 , como dito anteriormente, consta que meu filho teria direito a uma porcentagem de 25% sobre rescisões trabalhista. Porém não fomos casados judicialmente, mas tínhamos um contrato feito em cartório de convívio marital, e nos separamos no ano de 2008, e no ano de 2009 já vivia maritalmente com minha atual esposa, onde também temos um documento registrado em cartório onde declaramos que vivemos maritalmente desde 2009. Sendo assim sobre a questão de minha ex mulher requerer direitos como separação de bens, vejo que ela não teria tal direito, pois nos separamos em 2008, e somente em 2009 me desliguei de tal empresa e entrei com o processo trabalhista, correto? Minha dúvida diante da resposta do Dr, é a seguinte: Desde a separação em 2008 sempre paguei a pensão alimentícia em dia, e na presente data permaneço com todos os pagamentos em dia. Me desliguei de tal empresa no ano de 2009, e no ano de 2009 entrei com o processo trabalhista, de 2009 até a presente data não possuo débitos de pensão alimentícia, no ano de 2011 foi feito um acordo de pensão alimentícia, onde neste acordo judicial, para estipular valores de pensão , foi estipulado a porcentagem de 25% em caso de rescisões trabalhista, mas como este acordo de pensão foi firmado em 2011 entendo que a partir de 2011, quaisquer empresa que eu venha a trabalhar, ela terá direito sobre as rescisões de 25%. E esta rescisão trabalhista e o processo trabalhista ocorreu em 2009, mas só recebi tal indenização agora. Ela teria direito sobre esta indenização? Visto que me desliguei de tal empresa em 2009 e o acordo de pensão alimentícia que lhe dá direito a esta porcentagem sobre rescisões trabalhista ocorreu em 2011? Preciso muito esclarecer esta dúvida, com urgência. Agradeço imensamente a atenção prestada, e aguardo a finalização desta dúvida.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Eu entendi perfeitamente Vsa. indagação e ratifico a informação que irá depender do ponto de vista do magistrado, afinal estamos falando de um bem maior que são os alimentos de uma criança versus Vso. direito laboral de indenização do processo. Se existe uma homologação judicial realizada no ano de 2011, a qual indica que a crinça teria 25% de participação de qualquer rescisão trabalhista, então essa possui direito sobre a que recebera esse ano, ainda que a entrada fora oferecida anteriormente a data do acordo. Naquele acordo, o Sr. deveria ter informado que já havia propositura de ação trabalhista sob determinada empresa e que essa não estaria inclusa, por exemplo. Uma vez que deixou margem para interpretação, ainda que Vso. entendimento seja diverso, não creio que o do Magistrado seja o mesmo do Sr. uma vez que a Ex ofereça demanda judicial sobre esse pedido. Logicamente essa homologação deve ser lida com cautela, poderia haver a seguinte expressão: (a prole terá 25% de participação sobre eventuais rescisões trabalhistas que vierem a ser demandadas), nesse caso distinto de: (a prole terá 25% de participação sobre as rescisões trabalhistas), nesse caso oferece margem para interpretação de integrar a participação em qualquer fase da rescisão (entre o pleito a liquidação da indenização após sentença transitado em julgado e Execução Judicial. Como foi um acordo homologado judicialmente, o termo utilizado tem valor de Lei cogente. O que o patrono do Sr. pode arguir é que o pedido de pensão alimentícia é presente e não retroativo, restando ao Magistrado interpretar se a expectativa de direito que possuia sobre direito futuro e incerto na data do acordo, daria margem para sua liquidação fazer integrar a participação da criança, no presente momento. Quanto a separação: Se houve separação, pelo que entendi de união estável da ex companheira, em data anterior a data em que ofereceu a demanda processual contra empresa, então não há o que se falar em participação dessa ex companheira nesse direito liquidado.