Resgate Herança Conta Judicial
Prezados, bom dia!
No ano de 1985, com falecimento da minha mãe, houve divisão da herança, entre os herdeiros, entretanto, por ser, na época, menor de idade, o dinheiro a mim destinado, foi depositado em uma conta judicial, podendo, eu, realizar o saque, após a maioridade. Todavia, com os infortúnios da vida, fui tentar reaver minha herança só no ano de 2017.
O dinheiro inicialmente foi depositado no Banestado, depois passou para o Itaú Unibanco e, agora, se encontra na Caixa.
Fui na agência da caixa da minha cidade e o gerente conseguiu encontrar a conta e o saldo da mesma, entretanto me informou que só consigo sacar na agência do Paraná com um alvará da justiça.
Gostara que me elucidem se de fato preciso de um alvará da justiça para sacar o dinheiro? Aliás, as correções que se realizaram ao longo desse tempo, ao meu ver, não foram justas e corretas, onde consigo ter parâmetros de correções de contas judiciais desde o ano de 1985?
Certo de contar com a colaboração dos senhores e/ou senhoras, aguardo breve retorno.
Obrigado!