responsabilidade civil prestacao de servico de seguraca
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eu tenho uma empresa de prestação de serviço de segurança, coloquei no contrato que estou me eximindo de qualquer responsabilidade em caso de sinistro, ou seja se acontecer algum dano ao patrimonio do cliente, independente de ação, omissão, negligencia, imprudencia impericia por parte dos meus funcionarios e o cliente concordou expressamente, é valido isso? ou seja um contrato particular de prestacao de servicos pode eximir a empresa prestadora dos artigos . 186, Art. 389, Art. 392,Art. 402, Art. 405, Art. 927, Art. 943 do vigente Código Civil Lei 10.406 de 2002 ou , qualquer outra legislação pertinente à matéria ??
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Não, não é válido.
O cliente não pode ser penalizado pela imprudência, negligência ou imperícia da empresa de segurança. Além do mais, a partir do momento que você contrata uma empresa de segurança, ela se torna responsável pela guarda dos bens ou pessoas que estão sob responsabilidade dos seus funcionários.
Assim sendo, supondo que a empresa seja responsável por zelar determinados veículos. Caso um desses veículos venha a ser danificado, a empresa é total responsável em ressarcir os danos causados. Ela só não será responsável se o dano for fortuito ou de força maior.
Caso seu contrato de prestação de serviço tenha cláusulas afastando a aplicação de leis que não pode ser afastadas, como o Código Civil, essas cláusulas serão nulas desde o nascimento e não serão aplicadas.
Essas cláusulas são chamadas de cláusulas leoninas ou abusivas, ou seja, elas lesam os direitos dos seus contratantes, em ter seus bens devidamente cuidados.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.