Minha bicicleta foi furtada no Prédio (Conjunto de Escritórios com várias empresas) onde trabalho, este possui um bicicletário em frente ao mesmo, disponibilizado por este.
Minha bicicleta estava cadeada e o prédio possui câmeras, porém a vigilância não percebeu o ocorrido e quando eu fui almoçar percebi que havia sido furtado, então solicitei as imagens do vídeo e confirmei o furto.
Já conversei com o Gerente da minha unidade e também com a administradora do prédio, que até o momento não se prontificaram quanto ao caso.
Tenho direito de ressarcimento?
De quem é a responsabilidade pelo estacionamento?
Para qual tipo de ramo da advocacia devo entrar em contato?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Primeiramente, sobre o furto: você deve registrar um boletim de ocorrência do ocorrido na Delegacia de Polícia mais próxima. Com o registro do boletim, a Polícia poderá trabalhar para identificar o suspeito e tentar recuperar a sua bicicleta furtada.
Agora, sobre o ressarcimento devemos analisar com calma.
Se o local para guardar as bicicletas pertence ao prédio no qual você trabalha, então é como se fosse um estacionamento normal de veículos. Sendo assim, é de responsabilidade da dona do estacionamento zelar pelos veículos ali guardados e deverá responder pelos danos causados.
Sendo assim, como a sua bicicleta, naquele momento, estava sob responsabilidade do prédio, ele tem o dever de te ressarcir pelo bem furtado.
Agora, se o bicicletário fica na rua, ou seja, não é do prédio, aí, infelizmente, não tem nada a se fazer.
Caso o prédio não queira te indenizar pelo bem furtado, você deverá procurar um advogado da área cível para resolver esse seu problema. Caso não tenha condições de pagar um advogado particular, você poderá procurar a Defensoria Pública da sua cidade.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.