Responsabilidade de troca é da loja ou do fabricante do produto

Jmsilva ★
Comprei um tênis para meu filho e com cerca de um mês e meio de uso a sola de um dos pares descolou completamente. Fui até a loja e descrevi o problema e entreguei o carnê junto com o produto. A gerente me informou que o prazo da troca da loja era de apenas 30 dias, ela então levou o calçado para o andar de cima da loja e logo após voltou dizendo que era realmente um desgaste natural do produto e que eu tentasse entrar em contato com o fabricante para tentar trocar o produto.Sai da loja e logo percebi que a gerente avia colado o tênis e em nenhum momento me informou de tal ação, voltei a loja e questionei a atitude ela disse que era um procedimento normal e que não havia mais nada a se fazer e que a responsabilidade da troca do produto é do fabricante.O que devo fazer nesse caso?

1 Resposta

Dr. Feslima ⚖️ Advogado
Tanto a loja como o fabricante podem ser responsabilizados e em caso de demanda judicial ambos podem ser acionados. Existe a garantia legal de 90 (noventa) dias nos quais o lojista e o fabricante ficam responsáveis pelo produto. A contagem deste prazo tem início a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. No caso de vício oculto, a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidente. Em caso de dúvidas, entrar em contato. Felipe Silva Lima - Advogado. e-mail: (editado pelo admin)