Caso a nota fiscal antiga que fora lhe ofertada para cópia esteja correta e o erro de digitação ou inserção das informações tenha sido realizada no campo errado por Vso. funcionário, então é Vsa. a responsabilidade por quaisquer resultados desse erro.
Caso a nota utilizada como cópia tenha sido copiada, genuinamente, e o erro ocorreu em sua primeira emissão, então a responsabilidade é exclusiva do consumidor.
É interessante o Sr. entender que a relação que possui com Vso. cliente, ainda que ambos empresas, é de consumo. Ou seja, seu cliente pode invocar o CDC para diversas proteções legais, como hermenêutica jurídica e inversão do ônus da prova em caso de demanda judicial, fase probatória.
Destarte, não adianta os fatos serem um determinado e o que o Sr. pode provar em juízo ser outro diverso. Caso o Sr. não consiga comprovar culpa exclusiva do consumidor, será deferido demanda judicial contra Vsa. empresa como ré.
Minha sugestão é o Sr. analisar o interesse comercial com esse cliente. O qual, logicamente, será prejudicado se preferir seguir na esfera litigiosa. Se o magistrado entender que o consumidor era hipossuficiente, tecnicamente, quanto ao entendimento de Vso, produto/serviço prestado, então será Vsa. empresa fornecedora que arcará com os prejuízos dessa relação.
Porém, caso seja notório o interesse do cliente em fazer o Sr. sucumbir a erro exclusivo dele próprio, e essa apreciação seja de fácil arguição e entendimento jurisdicional, então poderia optar por negar a cobrança de prejuízo solicitada.