Resposta em liberdade por não comparecimento a uma audiência
RafaelRocha★
Boa noite, meu tio cometeu um delito à 21 anos atrás, pagou fiança e foi liberado, porém ele não compareceu a uma audiência que marcada na época, e agora foi preso por esse não comparecimento. Gostaria de saber se é possível que ele responda em liberdade ou que essa pena seja convertida em outra atividade. Obrigado.
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leodiasrj★
A prescrição dos crimes é regulada caso a caso pelo Código Penal. Veja artigos 213 e 214 do Código Penal.
Art. 109 do Código Penal:
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.