Resposta em liberdade por não comparecimento a uma audiência

RafaelRocha ★
Boa noite, meu tio cometeu um delito à 21 anos atrás, pagou fiança e foi liberado, porém ele não compareceu a uma audiência que marcada na época, e agora foi preso por esse não comparecimento. Gostaria de saber se é possível que ele responda em liberdade ou que essa pena seja convertida em outra atividade. Obrigado.

1 Resposta

leodiasrj ★
A prescrição dos crimes é regulada caso a caso pelo Código Penal. Veja artigos 213 e 214 do Código Penal. Art. 109 do Código Penal: Prescrição antes de transitar em julgado a sentença Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.