Boa tarde,
Na data de minha rescisão 27/11/2015 fiz a ressalva pedindo que minhas comissões em folha, porém, não recebi retorno até o dia de hoje, como devo proceder?
Obs: Todo o total restante foi acertado dentro do prazo.
Primeiro local que procuro esta informação.
Estou na região de Curitiba
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde, a prescrição dos créditos trabalhista está prevista no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, ou seja, do dia em que você fez esta rescisão você tem até 02 (dois anos) anos para cobrar as eventuais diferenças que você não tenha recebido. E dentro deste prazo você pode cobrar os últimos 05 (05 anos) anos trabalhados. Se no momento da homologação da sua rescisão por algum motivo você não recebeu estes valores e tem como comprovar que você os recebia no seu trabalho e os mesmos não foram somados para os efeitos da rescisão, você pode juntar os comprovantes e provas que tenha (pode ser testemunhas também) a respeito dessa comissão e procurar seu Sindicato para pedir auxílio jurídico se for necessário até mesmo ingressar com uma ação na justiça pleiteando o pagamento dessa diferença ou até mesmo procurar um advogado de sua preferência para ingressar com essa ação.