Ressarcimento de acidente ocorrido em rodovia
A situação abaixo é passível de ressarcimento? Devo entrar no Pequenas Causas?
OCORRÊNCIA: o DECLARANTE estava seguindo sentido UBARANA-SP / LINS-SP, para trabalhar, pela rodovia BR 153, que atualmente está em obra (recapeamento), na velocidade de 80 km/h, no dia 22/07/16. A rodovia, que é administrada pela TRIUNFO TRANBRASILIANA, estava sinalizada com cones centrais desalinhados, sem nenhuma sinalização dos responsáveis pela obra para redução de velocidade dos usuários da rodovia, e com transito ativo nas duas vias, ida e volta. O DECLARANTE, ao chegar no km 153,9, aproximadamente as 07:40, neste momento, um veículo (Caminhão), que trafegava no sentido contrário, resvalou em um cone mal posicionado, e este foi arremessado ao carro do DECLARANTE, um GM CELTA 1.0, placa EUK3097. O cone chocou com o para-choque do veículo, indo para parte debaixo do automóvel. No entanto, no mesmo sentido que o carro do DECLARANTE, vinha uma moto placa ECQ2701, conduzida pelo JOAO HENRIQUE SANTOS, que também passou pelo cone, porem levando a sua queda. O DECLARANTE, ao verificar a queda do condutor da moto, parou no acostamento da via para prestar socorro, e remover condutor e moto, que estavam caídos no meio da rodovia. Após este momento, voltou ao carro para pegar o celular e então solicitar socorro ao condutor da moto. Mas, no decorrer da situação, ao pegar o celular, parte do corpo ficou para fora do veículo, mantendo a porta do veículo (lado do motorista), parcialmente aberta, em seguida surgiu um novo veículo, que em alta velocidade, colidiu com sua porta, levando ao SINISTRO do veículo. O veículo causador da colisão possuía carroceria graneleira preta, mas não pode ser identificado, o mesmo se evadiu do local. Desta forma o DECLARANTE sinaliza que, por falta de organização, falta de sinalização de obras e fiscalização da via, na decorrência dos fatos, seu veículo veio a danificar-se e consequentemente perdendo o dia de serviço, pois utiliza o veículo para trabalhar. Á vista disso solicita o ressarcimento do custo de manutenção da troca da porta esquerda de seu veículo.