Ressarcimento de benfeitorias em casa de aluguel
Moro com minha esposa, enteada e enteado, numa casa de aluguel há cerca de 10 anos. Durante este período realizamos diversas melhorias na mesma. Algumas delas com intuito de nos oferecer um pouco de conforto, outras para nos oferecer condições de entrar na casa, como no caso do calçamento defronte a porta de entrada, que foi necessário ser feito em virtude da colocação de calçamento na rua. Ocorre que no ano de 2011 a proprietária da residência, que mora na França, esteve visitando o imóvel e nos disse que todas as melhorias que havíamos feito permaneceriam na casa quando esta fosse vendida e que, segundo ela, a casa, muito provavelmente, seria vendida para nós. No período em questão, ela encaminhou um corretor para avaliar o imóvel. Este avaliou, de forma oral, em R$ 200 mil reais. Eu falei há época que este valor estava muito alto pelos padrões que estavam sendo praticados na vizinhança. O corretor, então, me solicitou que eu fizesse três avaliações com corretores distintos. O valor médio ficou em cerca de R$ 135 mil reais. Apresentei uma proposta de compra no período e não obtive resposta nem do corretor, nem da proprietária do imóvel. Neste ano (2014) fomos informados, novamente, de que a casa estava à venda e, como inquilinos, tínhamos preferência de compra. Contudo, o valor pedido estava muito alto para nossos padrões. A oferta era de R$ 340 mil reais. Ao recebermos a carta da imobiliária nos informando da venda, encaminhamos uma resposta afirmando que tínhamos interesse sim na compra, contudo, apontando que o valor pedido estava fora de mercado, bem como que, em caso de nós comprarmos o imóveil, gostaríamos de ter informações se as melhorias que fizemos seriam abatidas do valor pedido. A imobiliária nos enviou uma carta totalmente formal garantindo que a proprietária pode pedir o valor que ela bem desejar, bem como que as melhorias que fizemos nem deveriam ter sido feitas. Eis que ontem (28/03) fomos informados pelo pai da proprietária que o imóvel fora vendido. Diante do exposto, peço se eu tenho direito em reaver as melhorias que fiz, considerando que elas foram autorizadas pela dona, porém, apenas de forma oral. Peço, ainda, se eu terei direito de demandar o ressarcimento de tais benfeitorias após eu ter saído da casa. Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de uma resposta.