Ressarcimento do valor pago a construtora

danisalves ★
Bom dia!! Por gentileza, me ajude a tirar uma dúvida! Em 05/12/16, eu negociei um financiamento junto com uma construtora. O valor do imóvel era de R$ 99.990,00, segundo eles a Caixa aprovou o valor de R$ 94.500,00. E a diferença eu teria que pagar. Acertei os pagamentos com a construtora em 3 cheques e 2 boletos. Ficando assim: 10/12/16 – 1.372,50- Cheque 10/01/17- 1.127,50-Cheque 10/02/17- 800,00- Cheque 10/03/17- 1.095,00 - Boleto 10/04/17- 1.097,00- Boleto No dia, 04/01/17 a construtora me ligou pedido que eu mandasse documentação atualizada, comprovante de renda e comprovante de residência, atualizados. Que a Caixa já ia entrar em contato para assinar o contrato. Enviei o e-mail no mesmo dia. Paguei os dois cheques primeiros, no total de R$ 2.500,00 e até então a Caixa não me ligou para assinar o tal contrato. Liguei para a construtora e mandei e-mail cobrando uma posição em 11/01/17,que eu já havia pago o 2º cheque e nada da Caixa entrar em contato. Para a minha surpresa, no final da tarde a construtora me liga, perguntando como eu iria pagar a entrada de R$ 17.000,00!! Falei que não foi esse o combinado na proposta de compra. Que não tinha como pagar dessa forma! E não foi assim o acordado. Falei que queria o ressarcimento referente aos cheques que havia depositado de volta. Ela me disse que não seria todo que eu iria ser descontada uma taxa porque eu estava desistindo. Respondi que eu não estava desistindo, que foram eles (construtora) que errou, não arcou com o combinado, que errou. Nesse período deixei de fazer uma aquisição de um terreno, devido a esse financiamento. O que devo fazer, como devo proceder para receber de volta o que paguei?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, danisalves . Veja bem, realmente, se a construtora combinou algo, deverá cumprir, caso não o faça, você estará amparado pele artigo 35 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante que, em casos de descumprimento da oferta, você tem 3 opções: pode exigir que a empresa cumpra com o que foi ofertado, ou, pode cancelar o contrato sem ônus juntamente com a devolução da quantia paga, ou então, você pode ate escolher por um serviço equivalente da empresa. Contudo, você precisaria ter alguma documento em mãos a fim de provar que a empresa combinou dessa maneira. Se não tiver, pelo menos guarde os e-mails que tem além dos boletos e cheques pagos ou não a fim de comprovar o alegado. Então, primeiro tente fazer com que a construtora cumpra com o combinado, amigavelmente. Se você não conseguir, pode fazer uma reclamação no PROCON ou então ingressar com uma ação judicial contra a empresa. Boa sorte.