Ressarcimento por Bagagem violada

Plio ★
Cheguei de uma viagem pela empresa Gol, no último dia 10. Minha mala foi a última a ser colocada na esteira e quando chegou, estava aberta, embora tenha colocado na mesma dois lacres. Apesar de toda revirada, só conseguiram levar uma necessaire (assemelhada a uma carteira) com maquiagens e 02 frascos de perfume. Me dirigi ao primeiro funcionário da empresa de imediato e pesaram a mala. Foi constatada a diferença de 1,2kg em relação a pesagem no check-inn. Hoje a empresa me mandou e-mail oferecendo R$ 99,86 pelo prejuízo. Rejeitei, pois o que levaram tem um custo 5 vezes maior. Me responderam que a indenização é calculada pelo peso. É isso mesmo? Não tenho como cobrar duma empresa que ficou responsável pelos meus bens e não soube cuidar dos mesmos, o reembolso da quantia proporcional ou mesmo a substituição dos produtos perdidos?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
mentira. O código de defesa do consumidor diz que se aplica o tratado de Washington apenas se for superior aos bens. Ou seja, ajuíze em um juizado a ação de perdas e danos. Se quiser posso ajudar. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)