Restrição do consumo de uma marca de bebida

JonasAndrade ★
moro na Bahia, e estou fazendo um evento e a patrocinadora oficial é a Itaipava, porem penso que os folioes nao poderam consumir por exemplo a Skol. como deve proceder nesse sentido? porem o evento sera em um local publico na chapada diamantina, e somos patrocinadores do evento, ainda nao conseguimos respostas relacionadas.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Jonas. Veja bem, é bastante comum em eventos em que há uma distribuidora de cerveja como patrocinadora oficial que a mesma detenha a exclusividade nas vendas de cerveja, e com isso não seja possível haver a consumação de Skol por exemplo. Vale dizer o seguinte, se a festa é em lugar público, porém, o evento será privado, não muda em nada em relação ao contrato, no entanto, caso o evento seja público, o que acredito que não dever ser o caso, aí não há obrigação de limitar o consumo de apenas Itaipava. Portanto, dê uma olhada no contrato e confirme, pois pode ser que não conste nada no contrato em relação a essa exclusividade em questão, o que acredito que conste. Caso não conste a obrigatoriedade, poderá ser consumido qualquer outro tipo de cerveja, senão, é melhor respeitar o contrato a fim de que não sofra prejuízos maiores. Quaisquer outras dúvidas estou à disposição.