Retificação de nome próprio

Fran Lemos ★
Gostaria de saber sobre a retificação de nome próprio. Tenho 19 anos, sou do Ceará, me chamo Francisca Francislane e ter esse nome me constrange. Queria saber se com esse nome posso troca-lo, e se sim, o que devo fazer? O porquê da pergunta é porque pretendo entrar com processo para retificação.

2 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O direito brasileiro segue o princípio da imutabilidade nominal, ou seja, em tese, o direito brasileiro proíbe que os nomes das pessoas sejam alterados. Eu digo “em tese”, pois tal princípio admite algumas exceções. Essas exceções são: ao completar 18 anos, o jovem pode trocar o nome; é possível alterar nome que esteja com grafia errada, ou seja, com erros de escrita; além disso, é possível alterar o nome que seja capaz de trazer humilhação para a pessoa. Nesse caso, como o seu nome te constrange muito, eu acredito que você possa se encaixar na última hipótese. Sendo assim, o único jeito de fazer essa alteração é com um processo judicial de retificação de registro mostrando ao juiz que o nome lhe traz constrangimento e você gostaria de alterá-lo. Para dar entrada a esse processo, eu aconselho que você procure um advogado para te auxiliar ou, caso não tenha condições de pagar por um advogado particular, você deve procurar a Defensoria Pública da sua cidade. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.
Fran Lemos ★
Procurei a Defensoria Pública da minha cidade e a defensora falou que nome não é constrangedor. O que eu faço?