Bom dia, brunolucas .
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que, A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios. Agora, se esse não for o caso, se realmente foi registrado um nome diferente, dificilmente o cartório irá corrigir. Se não fizer, só será através de uma ação judicial, a qual ainda corre o risco de o juiz não aceitar. Talvez, irá informa-la que isso so sera possível após o filho completar a maioridade. A não ser que o nome seja humilhante, aí já conseguirá alterá-lo, uma uniza vez, diga-se de passagem. Então, diga para ela tentar resolver junto ao cartório onde foi feito o registro. Caso não consiga, procure um advogado.