Retirada de menor agressao e ameaças constantes

edgarbr ★
Boa noite! Estou com um grande problema, tenho uma namorada a mesma possui 15 anos, vive com o (Padrasto e a Mãe), ela não tem uma vida digamos que boa, pois sofre ameaças constantes da mãe e do pai, o padrasto já a (AGREDIU) diversas vezes, consegui ver uma das vezes com testemunhas presentes, a mãe também apanha do Padrasto,já passei por duas turbulências por causa do mesmo, sendo agredido, perdendo 3 dentes e quebrando meu nariz, ele bebe muito e toma remédios, se acha o dono da razão, possuo provas em meu e-mail com todas as ameaças do mesmo por escrito em conversas e prints de imagens pela qual informa que se ele bate o problema é dele e ele fará quando der na telha, o pai dela não pode ficar com a mesma, posso obter alguma forma de ficarmos juntos, tenho condições suficientes de arcar com quaisquer custos, moradia etc, seria uma decisão dela própria, não a força.

2 Respostas

LeticiaPerez ★
Prezado sr. Edgar, boa tarde, No seu caso o que poderiam fazer é se casar, isso fará com que ela seja emancipada (ou seja, responderá por todos os atos e direitos como uma pessoa maior de idade) e não fique sujeita a essa triste situação mais. Ocorre que o casamento abaixo dos 18 anos só pode ser contraído entre os 16 e 17 anos com autorização de ambos os pais ou representantes legais, ou abaixo dos 16 anos com autorização judicial, mas somente em casos de gravidez ou para evitar pena criminal (relativa a relações sexuais mantidas com menor de 14 anos). Meu nome é dra. Letícia, sou sócia proprietária da MASP Advocacia & Consultoria, advogo na área criminal e de família, dentre outras, e conto com equipe altamente qualificada para atender a sua demanda. Entre em contato para mais detalhes, estamos à disposição para atendê-los, estamos localizados em Belo Horizonte, com filiais nas cidades de Nepomuceno e Caratinga, Minas Gerais, nossos telefones são (editado pelo admin), 3227-1322, email (editado pelo admin) Cordialmente,
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Edgarbr! Seja bem vindo ao nosso site "Advogados Online"! Prezado, primeiramente, insta colocar à baila a questão da menoridade da sua namorada. Como fase primário da obrigação e responsabilidade, cabe autorização da mãe ou do pai para que possa ser efetivado a saída dela de sua casa. Sem essa autorização é impossível que ela saia da casa dos pais, a menos que espere ela completar os 18 (dezoito) anos, após isso nem é necessária a autorização dos mesmos.Visto que, pela menoridade, os pais são responsáveis pela educação e desenvolvimento da filha. Ela não possui capacidade suficiente de discernir, bem como decidir, neste momento, sair da casa dos pais. Por isso, é necessária consentimento e autorização dos pais para tal. Outra questão é comparecer à Delegacia mais próxima e fazer registros, como um Boletim de Ocorrência, para alegar tais agressões, para que as supostas agressões possam ser evitadas e tentar entrar em um consenso ou acordo para manter a boa convivência e a harmonia familiar. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!