Prezados, boa tarde.
Minha mãe está com dificuldades em retirar a 2ª via do RG, pois consta desde 1999 no Fórum Criminal da Barra Funda que ela cometeu crime contra a Administração da Justiça.
Isso está impedindo que ele retire seu RG no Poupa tempo.
Sendo que foi determinado a suspensão do processo nos termos do art. 339 do código penal.
O que ela deve fazer?
Agradeço de antemão pela atenção.
2 Respostas
RogerioXXI★
Retifico: Sendo que foi determinado a suspensão do processo nos termos do art. 366 do código processo penal.
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá Rogério!
Sinto muito pela dor de cabeça que sua mãe está passando.
Antes de qualquer coisa, cumpre ressaltar que no caso dela, supondo que a suspensão que você falou tenha se dado no mesmo ano de 1999, o processo permaneceu suspenso até 2007 (súmula 415, do STJ), voltando a correr os prazos prescricionais (contados desde o dia do cometimento do delito), que no caso do crime informado será de 12 anos. Não entra na conta o período em que o processo ficou suspenso.
No entanto, imagino que, como o processo estava suspenso e ela não se apresentou e nem nomeou advogado, ela ainda não foi condenada. Em não sendo condenada em definitivo, prevalece o princípio da presunção da inocência, popularmente, “inocente até que se prove o contrário”.
Ela, como cidadã, tem o direito líquido e certo de retirar novos documentos. Por conta disso, ela não deve ser impedida de retirar novo RG nem qualquer outro documento.
Acredito que o caso da sua mãe seja amparado por Mandado de Segurança contra o Poupa-Tempo que não quer lhe dar novos documentos.
Meu conselho é que ela procure um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com tal processo, na esfera cível, visando resolver esse problema com o RG.
Espero ter ajudado.