Prezados, boa tarde!
Estou com uma dúvida sobre o meu retorno ao trabalho, fui afastada no dia 23/05/2016 por problemas no estomago (úlcera), passado na pericia o doutor concedeu até o dia 31/07/2016, retornando ao trabalho dia 01/08/2016, porém neste dia fui internada por pneumonia, então fiquei do dia 01/08/2016 à 14/08/2016 afastada, não cheguei a retornar ao serviço.
Gostaria de saber se devo acionar o INSS para receber esse período ou a empresa deve restituir?
O INSS informa que é a empresa, a empresa diz que é o INSS.
O CID é diferente do motivo de afastamento e o atestado é inferior a 15 dias.
Desde já muito obrigada pela ajuda e fico no aguardo.
3 Respostas
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Olá Lilian Teodoro! Boa noite. Acredito já ter respondido seu questionamento em outro post, ao meu entendimento quando um empregado é acometido por doenças diferentes, como foi o caso relatado o empregador deve garantir a este o salário de forma integral ao trabalhador nos primeiros quinze (15) dias, como é sua situação, ou seja, se não é o mesmo CID, a empresa é quem será responsável por essa remuneração. Porém se dentro de 60 (sessenta) dias, a outra doença retornar e você ser acometida novamente precisando de afastamento, você deverá retornar ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). Segundo o decreto n. 5545/05, § 4º, artigo 75, "se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento". Portando na situação relatada caberá a seu empregador remunerar este período.
LilianTeodoro★
Prezada Josiene, bom dia!
Muito obrigada pela ajuda, como a empresa não quer efetuar a indenização, o que devo fazer?
Entrar com uma ação no ministério de trabalho ou acionar um advogado? O que a doutora me aconselha?
Novamente, muito obrigada!
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
O ideal era buscar em conversa com a empresa, o que é seu direito, ou pedir inclusive para falar com advogado da empresa, caso esta tenha, pois ficaria menos desgastantes, porém pode acontecer da empresa optar te despedir, em ambos os casos o ideal é procurar um auxilio de um advogado, ele te orientará da forma mais tranquila e tomará conta da sua situação, evitando transtornos para você, que já não está muito bem de saúde. Logo busque um advogado de confiança.