Réu absolvido na apelação é considerado reincidente??
lua0714★
uma pessoa foi condenada em 2007 há 1 ano e 8 meses saiu em 2009, foi condenada novamente a 5 anos e 10 meses mas, foi absolvido na apelação em 2013.Sendo que a mesma responde pelo art 180 esse réu sera julgado como primário sendo que a 1 pena ja se passaram 5 anos ou conta também a pena em que o mesmo foi absolvido e qual a pena pode pegar em que regime obrigado
3 Respostas
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
Para que alguém seja considerado reincidente no âmbito penal é necessário que ele tenha cometido novo crime após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória de outro crime. Por exemplo: é condenado em definitivo por roubo e depois disso comete outro roubo, nesse caso é reincidente.
Agora, como bem dito por você, depois de passados 5 anos do término do cumprimento da pena não mais existe a reincidência, isso está de acordo com o artigo 63 e 64 do Código Penal.
Caso o sujeito da sua pergunta tivesse sido condenado em 2013, ainda existiria a reincidência, tendo em vista que ele saiu em 2009 e cometeu um crime antes de ter passados os 5 anos. Mas, como ele foi absolvido em sede de apelação, não existe reincidência nesse crime de 2013 e muito menos no crime de 2009.
O crime do artigo 180 (crime de receptação) é punido com reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. Levando em conta que não recai mais a reincidência no caso da sua pergunta, e no caso de ele ser condenado a no máximo 4 anos, esse sujeito poderá começar a cumprir a pena dele em regime semiaberto, por força do artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal.
Espero ter ajudado!
lua0714★
Alvarez vc foi maravilhoso obrigado que Deus abençoe
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá Lua0714!
Fico feliz em ter te sanado essa dúvida.
Não hesite em nos perguntar quando surgir outra.