Revisão de aposentadoria concedida por ação judicial
Boa tarde a todos. Parabéns e obrigado pela existência deste site.
Tenho uma dúvida que há semanas me tira o sono e a qualidade de vida. Vamos lá.
Sou aposentado por invalidez, aposentadoria esta obtida em 2013, com data retroativa a 2007, através de ação judicial. Na ação em questão, a justiça designou um especialista em Psiquiatria e Psicanálise para realização de prova pericial, onde o mesmo juntou o laudo com os seguintes trechos:
\"Do laudo pericial.
Determinada a realização de prova pericial, o Dr. Carlos Eduardo Malta de Menezes, especialista em Psiquiatria e Psicanálise, juntou o laudo de fls. 98/102 e complemento de fls. 135/138. Afirma que o autor é portador de “transtorno depressivo recorrente (...) com sintomas psicóticos frequentes e psicose crônica (CID 10ª: F33.3 + F29)”. Afirma que as patologias que acometem o autor não são passíveis de cura, tratamento ou controle que lhe permita a mesma vida laborativa anterior com um mínimo de sacrifício, e que “a medicação prescrita ajuda apenas para minorar a eclosão de novos surtos e a sintomatologia atual”. Conclui que as patologias são “incuráveis e irreversíveis”. Quanto à permanência ou sazonalidade da incapacidade, o Perito opina que o autor é “totalmente incapacitado para reger a sua pessoa, exercer qualquer atividade laborativa e para administrar seus bens e rendimentos”.\"
\"Da concessão do benefício.
Conforme se infere, o laudo pericial aponta que – desde o primeiro surto psicótico em 2004 – o autor encontrava-se incapacitado total e definitivamente para o exercício de sua atividade profissional (programador), com inaptidão – também de modo permanente – para qualquer outro tipo de atividade, em razão da gravidade da patologia que o acomete. Verifico, portanto, da análise do laudo pericial, submetido ao crivo do contraditório, que a enfermidade apontada impede a parte autora definitivamente de exercer qualquer atividade profissional, comprometendo a sua subsistência. Nesse contexto, convenço-me da presença de pressupostos legais para o deferimento do benefício de aposentadoria por invalidez, e de elementos suficientes para fixar a incapacidade laborativa definitiva, pelo menos, desde 02/01/2007 (DIB do auxílio doença, e oportunidade em que o autor externou sua pretensão junto à Autarquia Previdenciária).
JFRJ\"
No dia 31/01/2018, recebi uma AR do INSS me convocando para revisão do benefício por incapacidade, inclusive com teor ameaçativo (\"caso não haja contato, o benefício será suspenso.\"). Fiz contato e marquei a tal perícia (20/03/2018).
Minha dúvida é, existe alguma possibilidade do INSS suspender ou cancelar meu benefício ?
Agradeço a todos pela atenção e auxílio.