REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Venho por meio deste relatar alguns fatos para identificar a possibilidade de reversão de uma pensão alimentícia.
Eu sustentei sozinho todas as despesas de meu apartamento, onde até 2014 morou a minha filha e a mãe dela.
Nunca fui casado com a mãe de minha filha.
As despesas da criança com mensalidade escolar e todas as despesas nunca ultrapassou o valor de R$ 2.000.00 / mês.
Para minha surpresa foi arbitrado em JULHO/2014 uma pensão de 4 salários mínimos mas só fui notificado em JULHO/2015.
Em OUTUBRO/2014 perdi meu emprego e soma-se a essa perda de trabalho o fato da loja da minha atual esposa ter sido assaltada no mesmo mês,
Desde então tenho passado por enormes dificuldades financeiras, e por falta de condições tive todos os cartões de crédito cancelados e estou em débito no banco.
Tudo devidamente comprovado via extratos bancários, mas mesmo assim a juíza não concedeu liminar mantendo o valor de 4 salários mínimos.
A audiência esta marcada para o próximo dia 31/05/2016 e gostaria de saber se posso ser PRESO pois não tenho como arcar com o alto valor arbitrado.
As despesas com escola, alimentação e despesas fixas (internet, tv a cabo, telefone fixo, dentre outros) nunca ultrapassou o valor de R$ 2.000.00 / mês e sempre arquei com 100% das despesas ... isso se deu de 2010 a 2014 ... ou seja enquanto tinha condições banquei sozinho minha filha, mas no momento não tenho tais recursos e não entendi o motivo pelo qual o valor foi mantido.
Outro desdobramento desta situação é que com receio de ser preso não visito minha filha a mais de um ano.
Nosso contato se dá por meio de telefonemas e vídeos no WhatsApp.
A mãe que NÃO TRABALHA e que vive na casa de seus pais, faz ameaças veladas de denunciar minha pessoa caso eu não pague a mensalidade de uma escola particular ... ela alega que não tem vaga na rede pública e transfere a responsabilidade da criança estar fora da escola para minha pessoa.
Gostaria de saber como proceder para estabelecer um valor de pensão compatível com minha realidade atual, e se há alguma maneira de evitar minha prisão na audiência em 31/05/2016.
Att.
Marcelo Xavier