REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

marceloclassic ★
Venho por meio deste relatar alguns fatos para identificar a possibilidade de reversão de uma pensão alimentícia. Eu sustentei sozinho todas as despesas de meu apartamento, onde até 2014 morou a minha filha e a mãe dela. Nunca fui casado com a mãe de minha filha. As despesas da criança com mensalidade escolar e todas as despesas nunca ultrapassou o valor de R$ 2.000.00 / mês. Para minha surpresa foi arbitrado em JULHO/2014 uma pensão de 4 salários mínimos mas só fui notificado em JULHO/2015. Em OUTUBRO/2014 perdi meu emprego e soma-se a essa perda de trabalho o fato da loja da minha atual esposa ter sido assaltada no mesmo mês, Desde então tenho passado por enormes dificuldades financeiras, e por falta de condições tive todos os cartões de crédito cancelados e estou em débito no banco. Tudo devidamente comprovado via extratos bancários, mas mesmo assim a juíza não concedeu liminar mantendo o valor de 4 salários mínimos. A audiência esta marcada para o próximo dia 31/05/2016 e gostaria de saber se posso ser PRESO pois não tenho como arcar com o alto valor arbitrado. As despesas com escola, alimentação e despesas fixas (internet, tv a cabo, telefone fixo, dentre outros) nunca ultrapassou o valor de R$ 2.000.00 / mês e sempre arquei com 100% das despesas ... isso se deu de 2010 a 2014 ... ou seja enquanto tinha condições banquei sozinho minha filha, mas no momento não tenho tais recursos e não entendi o motivo pelo qual o valor foi mantido. Outro desdobramento desta situação é que com receio de ser preso não visito minha filha a mais de um ano. Nosso contato se dá por meio de telefonemas e vídeos no WhatsApp. A mãe que NÃO TRABALHA e que vive na casa de seus pais, faz ameaças veladas de denunciar minha pessoa caso eu não pague a mensalidade de uma escola particular ... ela alega que não tem vaga na rede pública e transfere a responsabilidade da criança estar fora da escola para minha pessoa. Gostaria de saber como proceder para estabelecer um valor de pensão compatível com minha realidade atual, e se há alguma maneira de evitar minha prisão na audiência em 31/05/2016. Att. Marcelo Xavier

2 Respostas

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Marcelo! Primeiramente, em nosso País não se admite a prisão civil em virtude de dívida, que só será permitida em dois casos: o depositário infiel e o devedor de alimentos. Essa modalidade de prisão está prevista no art. 319 do Código de Processo Penal, Mas a prisão não será efetuada se ele pagar os 3 últimos meses. A mãe de sua filha não deseja a prisão, mas sim o pagamento da pensão para que o sua filha possa alimentar-se, cuidar de sua saúde, ter um teto para morar, frequentar uma escola, utilizar meios de transporte para sua locomoção, vestir-se etc. A Juiza pode também estipular o pagamento da pensão de outras formas, ou seja, poderá lhe obrigar o a pagar a pensão, por meio da penhora de bens e sua venda, para, com os recursos daí advindos, ser pago o débito alimentar, mas esse procedimento é demorado (Código de Processo Civil, art. 732). Quem não tem meios próprios para comer, cuidar da saúde, estudar etc. não pode esperar o desfecho de um procedimento tão demorado. A pena de prisão justifica-se pela preservação do direito à vida e de outros direitos da personalidade, firmando-se o entendimento jurisprudencial de que essa medida coercitiva somente pode ser aplicada quanto aos três meses anteriores à propositura da ação de execução. Aguarde a audiência.Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!
otaviofida ★
Olá Marcelo, a pensão alimentícia é calculada de acordo com os gastos da criança e de acordo com o que o pai ganha, ou seja, nunca será um valor igual para todas as pessoas. Já no caso de prisão, se foi sentenciado pelo juiz o pagamento de pensão, com um mês de atraso já vira prisão caso não pague, porém o caso do senhor foi o desemprego e problemas financeiros. Ao chegar a intimação para o senhor fazer o pagamento o senhor deve informar ao juízo sua impossibilidade de estar pagando a pensão por questões financeiras, porém ao juiz a pensão de filho é fator primordial, não importando o valor do pensão. Com isso o que será feito em audiência, nada mais é do que entrar em um acordo do que o pai (no caso o senhor) pode ajudar financeiramente. Também leve provas de sua vida financeira para que o juiz não pense que o senhor esta apenas querendo diminuir o valor da pensão e escapando de certas responsabilidades.