Revista apos expediente de trabalho

jorge anderson ★
bom dia ! PRECISO tirar uma duvida . trabalhei em uma empresa de 2004 a 2007 onde tínhamos de ser revistado todos os dias após o expediente . tínhamos que levantar a camisa ,abrir a mochilas e ser revistado por um detector de metais . onde quem fazia isso erra um segurança e após era uma pessoa nomeada pelo gestor e o mesmo que revistava tinha acesso ao deposito como todos os funcionários . preciso saber se posso entrar com uma ação por esse constrangimento como já tem mt tempo não sei se posso mais . aguardo retorno mt obrigado

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, o prazo para recorrer na justiça por algum dano ou direitos não recebidos, é de 2 anos após o desligamento, ou seja, expirou em 2009. Exceto se ficar caracterizado que o dano ou mal sofrido pelo ex-funcionário atualmente, é decorrente da época em que laborava na empresa. Mas isso, somente o juiz pode julgar, pois será necessário a apresentação de provas e análise de peritos.