Olá Yvonne!
Primeiramente, sua pergunta pertence ao grupo de Direito Penal.
Cada Estado da Federação tem regras para visitação de internos em seus estabelecimentos prisionais.
Você mencionou que mora em São Paulo, então vamos às regras de São Paulo (caso queira, você pode acessar o site da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP).
O preso pode receber visitas de seus pais, avós, irmãos, filhos e netos, ou seja, parentes de até 2º grau, além do cônjuge e do companheiro. No caso do companheiro, o relacionamento deve ser comprovado e o nome dele tem que ser informado pelo próprio preso, bem como o nome dos demais visitantes, no rol de visitantes.
Caso você não esteja nessa lista, deve procurar o Diretor da Unidade Prisional em que seu companheiro está preso para que seja feita uma entrevista com o serviço social, que deverá ou não autorizar sua entrada.
No momento em que procurar o Diretor do presídio deve levar seus documentos pessoais, comprovante de endereço, fotos 3x4 recentes, além de atestado de antecedentes criminais.
Espero ter te ajudado.