Roubo no estacionamento da empresa

jluanan ★
Bom dia! Há uns 6 meses minha bike foi roubada dentro do pátio da empresa. A pessoa que registrou meu BO disse que a empresa tem a obrigação de ressarcir minha bike por ter sido roubada dentro do estacionamento que a própria empresa disponibiliza. Mas após meu gestor ter conversado com a diretoria, veio um e-mail para todos os colaborados da empresa de que a empresa não se responsabiliza por danos ou furtos na empresa. Devo ir atrás ou a empresa realmente não tem obrigação de ressarcimento em caso de roubo dentro do próprio estacionamento?

3 Respostas

MTCadv ★★
Bom dia. Até aqui seu comportamento foi correto. Registrou BO e comunicou a empresa. Agora, o desdobramento: se a empresa não quis pagar, a única coisa a fazer é acioná-la judicialmente para que pague seu prejuízo. Mas, não existe nada na lei que defina que a empresa é obrigada a pagar seu prejuízo, assim você fica por conta do juiz. Normalmente, os juízes costumam obrigar as empresas a pagar, mas não há garantias. Boa sorte! Estamos no Rio de Janeiro.
Dr. HCS ⚖️ Advogado
Boa noite! Para que haja a responsabilização da empresa, deverá haver a comprovação do furto ocorrido nas dependências do empregador, e esta comprovação, se dará através de documentos (como o BO, por exemplo) e testemunhas. O risco da atividade exercida é do empregador, assim como o dever de fiscalizar e oferecer segurança ao local, nunca do empregado. No entanto, ainda assim existe a possibilidade de o Judiciário não interpretar desta maneira. Ingressar com uma ação trabalhista apenas por este motivo não seria razoável. O certo seria ingressar com a ação para buscar outros direitos eventualmente não pagos pela empresa, e a indenização quanto a bicicleta. Você tem o prazo de 02 (dois) anos para ingressar com uma ação trabalhista, a contar da data de sua saída da empresa. Espero ter ajudado! Humberto Cardoso (editado pelo admin)
jluanan ★
Estou satisfeita com as respostas. Muito obrigada!