Rubrica em contrato de locação

ilmarr ★
Bom dia! Assinei um contrato de locação e reconhecí firma de meu nome. No caso eu sou a locadora. Acontece que na imobiliária, me informaram que não haveria necessidade de eu rubricar as outras páginas do contrato, visto que foi depósito por parte do inquilino. Gostaria de saber se isso está dentro da lei? Visto que sempre soube que se deve rubricar todas as folhas de um contrato. Muito obrigada.

1 Resposta

Dr. HCS ⚖️ Advogado
Boa tarde! A rubrica em cada uma das folhas, serve mesmo para que você não alegue desconhecer aquela folha do contrato, como se confirmasse que você leu a folha. Na prática, o efeito seria esse.