Sou casado em comunhão parcial de bens , sendo q antes de casar comprei um terreno e nele fiz uma casa até a laje , aí então casei e terminei algumas partes da casa para pelo menos morar. A pergunta é , se eu me separar , qual será o direito da minha esposa em parte dessa casa?
1 Resposta
FernandaMonte★
Oi Rodrigo. Pesquisei um pouco sobre isso e constatei o seguinte:
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
Isso significa que se vc já havia adquirido o terreno antes de se casar entao ele continua na sua propriedade individual.
Espero de alguma forma ter te auxiliado e boa sorte...