Bom Dr/a.
Em dezembro sai da empresa onde trabalhava registrado desde 2009, fiz acordo em devolver os 40%, o dono disse que eu poderia ir que em janeiro me faria o acerto retroativo, confiei nele só que até agora ele não me pagou e diz não ter condições porque não recolheu o fundo por dois anos e não paga inss dos funcionarios, posso colocar a empresa na justiça, ele pode alegar abandono de emprego? Obr. Marcelo Mendes
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, se não houve nenhum documento comprovando a data do último dia de trabalho, a empresa poderá sim alegar abandono de emprego, mas para tal, também será necessário que a empresa comprove ao juiz, que houveram tentativas de solicitar o comparecimento do funcionário a empresa antes de alegar o abandono de emprego.
Procure um advogado trabalhista de sua confiança o mais rápido para que seja resolvido essa questão o mais breve e você não ficar prejudicado em outro emprego, como a carteira não ter sido dada baixa, e etc.