Um funcionário admitido em maio/18 com valor R$ 1697,14. Ao registrar a admissão no sistema o RH equivocadamente lançou o salário de R$ 1967,14, embora na CTPS e no Contrato de trabalho tenha sido registrado o salário correto de R$ 1697,14. O erro só foi visto agora, portanto o salário de maio/junho e julho foram pagos erroneamente.
Pergunta: A empresa pode descontar os valores pagos a maior? Há alguma previsão legal que dê embasamento para o desconto?
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Noite, depende, o desconto só pode haver se for o caso de esse valor errado, resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, não sendo nenhum desses exemplos e desconto nos próximos contracheques do empregado será indevida. O caminho seria ocorrer um dialogo entre as partes, e se cada lado concordar, ocorrer o desconto de forma parcelada, mas não seria obrigatório.
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Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE