Salário pago a maior indevidamente

Recursos Humanos ★
Um funcionário admitido em maio/18 com valor R$ 1697,14. Ao registrar a admissão no sistema o RH equivocadamente lançou o salário de R$ 1967,14, embora na CTPS e no Contrato de trabalho tenha sido registrado o salário correto de R$ 1697,14. O erro só foi visto agora, portanto o salário de maio/junho e julho foram pagos erroneamente. Pergunta: A empresa pode descontar os valores pagos a maior? Há alguma previsão legal que dê embasamento para o desconto?

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Noite, depende, o desconto só pode haver se for o caso de esse valor errado, resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, não sendo nenhum desses exemplos e desconto nos próximos contracheques do empregado será indevida. O caminho seria ocorrer um dialogo entre as partes, e se cada lado concordar, ocorrer o desconto de forma parcelada, mas não seria obrigatório. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE