Salário pode atrasar em até 5 dias úteis

Tacy ★
Trabalho em uma escola há 2 meses, a dona da escola é muito exigente. Mais em relação ao pagamento que é dia 10 ela mesmo com dinheiro no caixa só me paga dia 15. Ela alega que por lei ela tem o direito a atrasar 5 dias úteis, é verdade isso, procede. A lei ampara ela nesse caso? A resposta pode ajudar-me e também as minhas colegas de trabalho.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
boa tarde, a atitude da empresa está incorreta, o prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente. Poderá ingressar com ação na justiça revendo seu direito e indenização por danos morais. Sugiro que procure um advogado trabalhista. CLT – Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.