SALARIO PODE SER REDUZIDO QUANDO ACRESCENTA A PERICOLOSIDADE?

nara23 ★
Olá, estou com uma duvida se é certo ou não. Um funcionario trabalha em uma area de risco, e todos tem direito a pericolosidade, porem como é da area administrativa não recebi, agora houve mudanças e resolveram pagar esses 30% para esses funcionários, no entanto o funcionario recebia 780,33, agora com a pericolosidade, passaram o salario para 680,00 + 30 %, pode baixar o salário?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, não é lícito diminuir o salário de funcionário, mesmo que venha a pagar adicionais, como Insalubridade ou Periculosidade. Caso isso tenha acontecido, a empresa corre o risco de ser multada e ter que pagar a diferença para o funcionário. Mas é interessante procurar saber, se o primeiro salário era somente o salário fixo, ou seja, não tinha adicionais inclusos, por exemplo: seria o salário fixo de 655,93 mais a insalubridade de 124,40, que teria o total de 780,33. Pois é lícito a empresa pagar ou o Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade. Mas se não é isso que vem acontecendo, sugiro que entre em contato com sindicato da classe ou um advogado trabalhista, caso queira recorrer na Justiça a diferença. Art. 503. É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo. Parágrafo único. Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos. Art. 504. Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis e aos não estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.