Ola, boa tarde!
Fui demitida no dia 08/05, por ser bem no inicio do mês, havia um saldo considerável no meu cartão Sodexo.
A empresa nao descontou o saldo dos dias não trabalhados em minha rescisão e mesmo o cartão sendo cancelado ainda pude usufruir deste saldo.
Hoje dia 16/06 recebi um email da empresa dizendo que deveria devolver o valor utilizado sem fazer mais parte da empresa.
Isso seria correto?
2 Respostas
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Boa tarde, é fato que os benefícios concedidos pela empresa são válidos apenas enquanto vigorar o contrato de trabalho. Ou seja, é somente lícito o gasto enquanto estiver indo ao trabalho, assim para o vale transporte e vale alimentação.
É direito da empresa descontar esse valor, mas na rescisão, ou ter bloqueado o cartão após o desligamento do funcionário. Se a empresa permitiu o gasto, a justiça pode considerar algo como o perdão tácito, ou seja, a empresa liberou a utilização. Caso a empresa venha causar algum dano a sua imagem, procure um advogado trabalhista, mas o juiz pode entender, sim, que o valor é da empresa e solicitar essa devolução.
lu.rocha86★
Mas o valor devolvido é apenas referente aos dias que não vou mais trabalhar, certo? Se eu acumulei o saldo de outros meses, continuo podendo utilizar?