Bom dia em uma das reivindicação do acordo coletivo foi que não haveria demissão durante um ano se não tivesse baixa na produção, e fui demitido. outra situação que eu trabalhava na mesma área que algumas pessoas ganhava salubridade e eu não, trabalhei 2anos como operador 2 e ganhando como operador 1. Tem alguma lei que me ampara em qualquer uma das situação desta. grato
2 Respostas
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, se na convenção está descrito que não se pode demitir nenhum funcionário por um determinado tempo, a empresa tem que cumprir, uma vez que a convenção tem força de lei, já que a CLT não diz sobre tal.
Sugiro que procure o sindicato da classe e verifique em quais quesitos a empresa agiu erroneamente, caso seja preciso, ingresse com uma ação na justiça para reparar o dano causado.
DiogoLopes★★
Boa noite, no quesito de trabalhar dois anos como operador dois, você pode pedir a equiparação salarial com estes, e se você trabalha no dia-a-dia com essa função que garante a insalubridade, cabe ver o nível desta e você ganhar o percentual devido sobre isso.