Bom dia, Lucianaped.
Veja bem, quando se deixa um dinheiro numa poupança ou numa conta corrente que seja de uma instituição financeira, o mínimo que você espera é ter seu dinheiro seguro, protegido de furto e afins. Sendo assim, se vocês não fizeram os saques, tem todo o direito de responsabilizar o banco pela perda de toda a quantia. Nota-se que, como é uma relação consumerista, de acordo com o artigo 6º, inciso VIII do código de defesa do consumidor, o juiz poderá e até devera fazer a inversão do ônus da prova, ou seja, não será vocês que deverão provar que não retiraram o dinheiro do banco, e sim a própria instituição financeira é quem deverá provar que vocês retiraram, sendo assim como isso não aconteceu, não há duvida que o banco será condenado na ação, e condenado a te pagar. Qualquer coisa, diga isso ao seu advogado caso ele não tenha pedido na inicial. Boa sorte na resolução do caso.
Existe um recurso extraordinário na lei que se chama Inversão do ônus da prova devido à hipossuficiência de uma parte perante à outra, ou seja, no seu caso, cabe ao banco provar que os saques foram feitos pelo titular da conta. Se o banco não conseguir provar, irá se presumir que as suas alegações são verdadeiras e que vocês não sacaram nada.
Agora... Dê uma prensa nas pessoas da sua família que tinham acesso a conta e apele para que eles falem a verdade, caso alguém tenha sacado o dinheiro.
A conta estava no nome da sua irmã, mas você não disse se ela sacou ou não alguma coisa.