bom dia Srs (as)
Baseado na comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se a esposa tem direito ao valor da poupança aberta antes do casamento deixada pelo marido falecido?
Jura
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Jura,
A pergunta ficou confusa!
Na comunhão parcial de bens, não se comunica direito ao saldo ou rendimentos de patrimônio construido naquela poupança, pelo outro conjuge, antes do matrimônio.
Porém, uma vez que o conjuge venha falecer, abre-se sucessão para os herdeiros e à meeira. Logo, teria direito a tais valores, juntamente com os herdeiros, se tiverem constituido prole.