se posso viajar com a minha filha menor para exterior
florinda★
tenho uma filha q esta registrada so em meu nome(pai desconhecido) quero viajar com ela para fora do brasil,,bom queria saber se tem algum problema ja q ela esta registrada so no meu nome ..e tem todos os documentos em dia
desde ja agradeço se pode me responder
obrigado
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de um dos genitores, autorizado pelo outro, por escrito, com firma reconhecida (inciso II, art. 84 da Lei 8.069/90) e fotografia atual da criança ou adolescente (art. 2º da Res. nº 51/08 do CNJ), ou caso o outro seja falecido (apresentar certidão de óbito), ou teve o poder familiar destituído ou suspenso (apresentar certidão de nascimento com averbação da destituição ou suspensão).