se posso viajar com a minha filha menor para exterior

florinda ★
tenho uma filha q esta registrada so em meu nome(pai desconhecido) quero viajar com ela para fora do brasil,,bom queria saber se tem algum problema ja q ela esta registrada so no meu nome ..e tem todos os documentos em dia desde ja agradeço se pode me responder obrigado

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de um dos genitores, autorizado pelo outro, por escrito, com firma reconhecida (inciso II, art. 84 da Lei 8.069/90) e fotografia atual da criança ou adolescente (art. 2º da Res. nº 51/08 do CNJ), ou caso o outro seja falecido (apresentar certidão de óbito), ou teve o poder familiar destituído ou suspenso (apresentar certidão de nascimento com averbação da destituição ou suspensão).