Segunda via de nota fiscal, para bloqueio de aparelho furtado

Brunaregis024 ★
A empresa está em descaso para oferecer segunda via de nota fiscal para eu bloquear um aparelho roubado. Dizem que o sistema mudou e que não tem mais acesso. Faz apenas dez meses. O que eu faço? Já entrei em contato com a operadora, com a anatel e com a própria empresa que me vendeu. Entrei em contato também com a Motorola, mas infelizmente o descaso da loja que me vendeu e que são os únicos que podem resolver meu problema, está me afetando a longo prazo.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Brunaregis024. Veja bem, a empresa é obrigada a fornecer nota fiscal de compra sempre que o consumidor adquiri um produto ou serviço junto a mesma. No entanto, ela não tem a obrigação por lei em fornecer uma segunda via ao consumidor, mesmo que absolutamente seria uma ajuda a voce e uma forma de manter o cliente. Agora, se no ato da compra não lhe foi fornecido a nota, aí sim voce terá direito de reclamar. Poderá ir até o Posto fiscal e fazer uma denuncia. Há também a possibilidade de fazer uma reclamação no PROCON de seu município. Porém, ratificando, se já lhe foi entregue a nota fiscal, a segunda via não será obrigatória. Se esse for o caso, vá ao PROCON e peça para que o órgão notifique a empresa a fim de passar essa segunda, apenas como uma tentativa de resolver o caso, pois, se a empresa não lhe enviar, o órgão não poderá dar andamento no processo. Assim, so lhe restará entrar com uma ação judicial, a fim de que o juiz determine a impressão da segunda via a empresa. Boa sorte na resolução do caso.