Segundo imóvel pode sofrer Penhora de bens

ElianaOliveira ★
Estou sendo cobrada por uma divida onde já fui condenada a pagar, porém o valor que estão cobrando é muito acima do que realmente devo e não aceitam negociar. Tenho um imóvel em meu nome, atualmente usado por meu filho de um primeiro casamento, que por Lei é considerado inalienável. Hoje estou em um segundo relacionamento estável. Meu marido tem intenção de comprar um imóvel, mas tem receio deste imóvel sofrer ação de penhora, já que este imóvel também estaria em meu nome. Gostaria de saber se realmente este imóvel poderá ser penhorado em função desta divida.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
se estiver em nome do seu conjugê, não é possível penhorar o imóvel. Destaco que, somente se ele morrer, na herança, poderá haver penhora correspondente ao quinhão seu. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
ElianaOliveira ★
Então, pelo que entendi da resposta do Dr. Thiago Policaro, mesmo o imóvel for adquirido e registrado em nome do meu marido e meu, neste momento, não há risco de penhora. Meu entendimento está correto?