Boa tarde, fabianasousa.
Veja bem, esse contrato é válido sim, a partir do momento em que voce o assina, se voce for roubado terá o direito de acionar esse seguro e obter a devolução de 80% do valor da nota fiscal referente ao aparelho. Contudo, deve-se atentar para esses termos de roubo, e furto qualificado. O Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo? abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza? emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Agora, o roubo é tipificado quando o agente emprega violência ou grave ameaça contra a vitima. Logo, se uma pessoa, por exemplo, pega seu celular rapidamente e sai correndo, o que é o que mais acontece, voce não estará amparada pelo seguro, a não ser que ele te amece com uma faca ou uma arma. Então, veja bem se realmente compensa fazer esse contrato. Boa sorte na resolução do caso.