Seguro de vida empresa de segurança

userPremium KellySilva89 ★
Meu pai era segurança e faleceu, inicialmente a empresa havia me informado ser eu a unica beneficiaria do seguro de vida,porem o que ocorreu a empresa havia mudado de seguradora, antes era Bradesco e agora é outra empresa, acontece que a o termo de indicação de beneficiário Bradesco meu pai havia assinado já quando houve a transferência de seguradora, não foi dado ao meu pai o novo termo de indicação, ou seja meu pai faleceu sem assinar esse termo. E agora essa nova empresa exige o termo, caso contrario não serei Eu a unica a receber o seguro e sim todos os herdeiros. Eu gostaria de saber como posso resolver isso, pois não acho justo eu ser prejudicada por um erro da empresa, que não deu ao meu pai o novo termo para que ele pudesse assinar.

4 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Esse termo de que você seria a única beneficiária é subjetivo ainda que por qualquer erro da empresa ou mudança de nomenclatura comercial. O Código Civil dispõe que o de cujos pode apenas dispor de 50% da herança de um herdeiro legítimo para outra pessoa/herdeiro, ou seja, se você tem 1 irmão, por exemplo, seu pai poderia apenas dispor de 50% dos 50% que esse irmão teria direito para outra pessoa, ou para você. Sendo assim você receberia no caso hipotético citado acima, 75% do quinhão total de qualquer herança, seja seguro de vida, bens do falecido, etc. Esse termo que os bancos ou seguradoras solicitam para o segurado serve apenas para "se colar colou", ou seja, se consensualmente (amigavelmente) o Bradesco ou essa nova empresa, não querem lhe ceder 100% do seguro de vida por seu pai ter determinado que seria todo Vso, lhe caberia demandar judicialmente para esse pedido, porém o Juiz iria analisar que existem outros herdeiros legítimos e iria cair no caso que citei no parágrafo acima. A sua única chance de receber 100% do seguro seria essa nova seguradora lhe ceder todo o pagamento de maneira amigável e nenhum dos outros herdeiros saberem desse seguro para não lhe demandaram judicialmente, pois se fizerem, você perde a totalidade de qualquer maneira.
userPremium KellySilva89 ★
Bom eu sempre soube que seguro de vida é destinado a quem o titular do seguro estipula como beneficiário,os demais bens dele sim foram divididos dessa forma 50% para a esposa e 25% para mim e 25% para a minha irmã, porem minha questão com o seguro é que o meu pai havia colocado somente eu como beneficiaria e se não tivesse ocorrido essa mudança de seguradora e se meu pai tivesse assinado esse novo termo de indicação eu seria a unica a receber, porem como não tem o termo de indicação a metlife me informou que quem recebe são os herdeiros legais e eu não acho justo abrir mão de algo que era pra ser meu, inicialmente meu pai deixou para mim , agora por um erro da empresa de não ter dado a ele o novo termo, eu vou perder. Caso eu não consiga resolver essa questão diretamente com a empresa e a seguradora, contra quem eu devo entrar na justiça, contra a empresa que meu pai trabalhava ?
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Judicialmente sentindo-se no direito de manifestar interesse em juízo, o que eu discordo e não acredito que um bom advogado sequer aceite sua causa, pelos fundamentos que narrei acima, então você deveria demandar a seguradora apenas.
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Lembrando que se esse "erro", o qual você cita por parte deles, que não representaria o interesse do falecido, não tivesse ocorrido, você até poderia ter acesso aos 100% do seguro, porém qualquer demanda judicial por parte de apenas um dos outros herdeiros, iria suspender o recebimento do prêmio e certamente transitaria em julgado que todos deveriam receber proporcionalmente nos limites da explicação da minha primeira resposta. Portanto, no seu lugar, eu preferiria aceitar minha corta parte amigavelmente, do que discutir em juízo com chance pífia de em muitos anos receber algo mais do que isso. Pense bem!