SEGURO DESEMPREGO BARRADO POR DIVERGENCIA DE COD DE FGTS
alinesmaced★
prezados. Fui dar entrada hoje no benefício de Seguro Desemprego e o mesmo foi barrado pelo 'recurso 557 - Código de saque de FGTS divergente'.
Em 2016 fiz utilização de FGTS para auxilio em financiamento imobiliário na CEF e me informaram que isso pode ser um motivo.
Sera que ter utilizado FGTS para imovel em 2016, me impediria de utilizar meu seguro desemprego em 2019?
Abri processo junto ao Ministerio do Trabalho, mas sei que isso demora um pouco. Meu receio é nao conseguir receber esse benefício que é meu por direito, né?
Alguém ja teve caso similar para compartilhar comigo como procedeu? obrigada
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Tarde, dificilmente o saque e uso do FGTS teria ocasionado o referido problema, o mais provável é que tenha ocorrido a expedição de mais de um pedido de expedição do seguro, tendo havido uma duplicidade. Outra possibilidade seria incongruência, ou informações indevidas que foram repassadas pela empresa.
Nesse caso deveria só há possibilidade de correção pela mesma empresa ou ministério do trabalho.
Cobra-se R$200,00 por essas e outras infinitas consultórias mais aprofundadas, se fosse o caso e envio os dados bancários para depósito., exceto se for o caso de ação judicial.
Independente de qualquer valor, para maiores esclarecimentos, as formas de contato são pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).